Ciência sobre Atuação do Assessor de Investimentos

1. O assessor de investimento foi contratado pela Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Órama”) para atuar como seu preposto e, nessa condição, pode oferecer produtos e serviços prestados pela Órama, nos termos da Resolução CVM nº 178, de 2023.

2. O investidor pode selecionar investimentos ou o assessor de investimento pode oferecer para o cliente, mas a decisão final quanto ao investimento será sempre do cliente.

3. Os interesses do assessor de investimento podem entrar em conflito com os interesses do cliente, especialmente em razão da forma como ele é remunerado em decorrência das decisões de investimento.

4. Em especial, é importante tomar ciência de que:

4.1. o assessor de investimento recebe parte das taxas recebidas pela Órama;

4.2. a remuneração recebida pelo assessor de investimento independe da rentabilidade que eu venha a ter com os produtos e serviços por ele oferecidos; e

4.3. o assessor de investimento pode estar vinculado a múltiplos intermediários e receber de cada um deles remuneração distinta para produtos semelhantes, o que pode fazer com que ele tenha um incentivo financeiro para direcionar meus investimentos a intermediários específicos sem que isso seja em benefício do cliente.

5. Sempre que o cliente requerer, o assessor de investimento é obrigado a descrever como é remunerado pelos produtos e serviços que me são oferecidos, incluindo valores ou percentuais efetivamente praticados.

6. O assessor de investimento está proibido de:

6.1. receber diretamente valores financeiros ou ativos que pertençam ao cliente;

6.2. usar senhas ou assinaturas eletrônicas exclusivas para transmissão de ordens em nome do cliente; e

6.3. gerir recursos, atuar como consultor ou realizar análise de valores mobiliários.

7. A Órama, que contratou o assessor de investimento, responde pelos atos por ele praticados, na condição de preposto.